A COHAB-RP Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 56.015.167/0001-80, com sede na Av. Treze de Maio, 157, Térreo Bairro Jardim Paulistano, município de Ribeirão Preto - SP, torna público que, nos termos das normativas internas vigentes, em especial, a Portaria n.04/2022, e Instrução Normativa n. 01/2022, estão disponíveis para venda aos interessados e devidamente inscritos em seus cadastros, as unidades habitacionais e lote urbanizado abaixo relacionados, no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
Mais informações sobre as unidades habitacionais e lote urbanizado poderão ser obtidas no site: www.cohabrp.com.br, acessando o banner referente ao Edital de Chamamento n. 07/2024.
Requisitos para aquisição: a) possuir renda familiar compatível com o financiamento; b) não possuir registro ativo no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários), caso possua registro ativo, a venda será permitida desde que comprove o desligamento da unidade habitacional do CADMUT, exceto para lotes; c) na ocorrência da situação prevista na alínea "b", e em sendo interesse do pretendente, a aquisição da unidade poderá se dar com pagamento à vista; d) não possuir restrição cadastral para aquisição financiada; e) o pagamento da entrada proposta deverá ser em única parcela e, impreterivelmente, na data agendada pela COHAB-RP, quando da convocação do proponente; f) não é permitido utilizar o FGTS para aquisição desses imóveis (entrada e financiamento).
Para o(s) imóvel(is) constante(s) neste Edital, inclusive, o(s) que estiver(em) OCUPADO(S), a COHAB-RP esclarece aos interessados, as seguintes condições básicas:
1. Imóvel(is) reintegrado(s) à posse da COHAB-RP, por infringência contratual, ou integrante(s) de empreendimento(s) habitacional(is), relacionado(s) e descrito(s) no quadro constante deste Edital;
2. Para o(s) imóvel(is) com ação judicial, recairá sobre a COHAB-RP o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da COHAB-RP (Consolidação da Propriedade) o contrato que for assinado com o adquirente neste Edital, resolver-se-á de pleno direito. Nesse caso, a COHAB-RP devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel. Esclarece, ainda, que a evicção não gera indenização por perdas e danos;
3. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do(s) imóvel(is) aqui descrito(s) pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização, às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade;
4. O(s) imóvel(is) é(são) ofertado(s) à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo apenas enunciativas as referências neste Edital, e será(ão) vendido(s) no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), ficando a cargo da COHAB-RP, eventual desocupação;
5. Serão de inteira responsabilidade do adquirente, eventuais reformas que ocasionem alterações nas dimensões do imóvel, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, isentando a COHAB-RP de qualquer responsabilidade técnica sobre as ampliações existentes e aquelas por ele executadas.
6. Na hipótese de o adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, cujo vencimento ocorra entre a data da realização do Certame e a data de registro da escritura pública e/ou contrato de financiamento em cartório;
7. O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial (por cotas inadimplidas sejam ordinárias ou extraordinárias). Tais débitos gerados até a data da venda são de responsabilidade e serão arcados pela COHAB-RP e por ela pagos;
8. Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados por terceiros ou pelo adquirente;
9. Não reconhecerá a COHAB-RP quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o adquirente a transacionar o imóvel objeto do Edital;
10. O presente Edital não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da COHAB-RP, podendo esta revogá-lo em defesa do interesse público ou anulá-lo, se nele houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício, ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas;
11. A participação no presente Edital implica, quando a proposta for considerada vencedora no Certame, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL DE CHAMAMENTO - Condições Básicas, bem como submissão às demais obrigações legais dele decorrentes;
12. O adquirente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
Informa, ainda, que os interessados deverão preencher o Formulário Proposta para Aquisição de Imóveis, disponível no site da COHAB-RP, até as 23h59min, do dia 16/12/2024. A relação das propostas recebidas será divulgada no site: www.cohabrp.com.br, IMÓVEIS À VENDA, até o dia 19 de dezembro de 2024. Após, dar-se-á início ao processo de comercialização.
Ribeirão Preto (SP), 03 de dezembro de 2024 - NILSON ROGÉRIO BARONI - Diretor-Presidente.